CC - Art. 1681 - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos
CC - Art. 1681 - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos
Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.
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